Denúncia: Dupla Jornada - Atualizado com Número do Processo: 16181e21

WILKER DO POSTO ou das IRREGULARIDADES?



01. O que é Acúmulo de Cargos, Empregos, Funções Públicas e outros?

 

– É a situação em que o servidor ocupa, conforme a Constituição Federal/88, mais de um cargo, emprego ou função pública, ou ainda, quando o servidor recebe proventos de aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta.

 

– Em regra é proibida a acumulação de cargos, empregos, funções, pensões e aposentadoria, mas existem exceções expressamente previstas na Constituição Federal de 1988.

 

– A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

 

 02.  O que é considerado Cargo, Emprego ou Função Pública e outros?

 

– São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta (União, Estados ou Distrito Federal e Municípios) ou indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias). Entretanto, a proibição de acumular abrange também as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

 

– Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. (art. 3º da Lei 8.112/90).

 

– Funções de confiança são as atividades identificadas como funções gratificadas, funções de confiança ou outras denominações previstas em lei, que são ocupadas por servidor efetivo.

 

– Agente público – Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. (art. 1º e art. 2º da Lei n. 8.429 de 02/06/1992).

 

– Exerce a função pública o particular que colabora com a Administração Pública mesmo que em caráter eventual. Ex. os conciliadores e juízes leigos dos tribunais.

 

– Servidores estatutários – são os ocupantes de cargos públicos (criados por lei) e estão sujeitos ao regime estatutário (RJU – Lei n. 8.112/1990).

 

– Contratados temporários – são aqueles contratados por tempo determinado para atender a alguma necessidade temporária de excepcional interesse público (conforme o art. 37, IX, da Constituição), exercem a função pública, mas sem vínculo efetivo ou empregatício, estão submetidos à Lei n. 8.745/93 e alterações, contribuem para o Regime Geral da Previdência Social. Exemplos: Professores Substitutos e Temporários.

 

Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato da investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada. (Art. 7º da Lei nº 8.027/90)

 

O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, temporário (Lei n. 8.745/93, art. 11), o aposentado, e o beneficiário de pensão civil que forem nomeados para cargo público de provimento efetivo, deverão, no ato da posse, prestar as informações necessárias sobre o cargo que exerce ou que exerceu (se aposentado) ou sobre a pensão que recebe, conforme o caso. (Portaria Normativa SEGEP/MPOG n. 2 de 12/03/2012, DOU 13/03/2012, seção 1, p. 64).

 

03. Quais os cargos e a quantidade máxima de vínculos acumuláveis de acordo com a legislação?

 

Em regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação (art. 37, inciso XVI, CF/88) de:

 

a)   2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998);

b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998);

c)   2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).

 

– “A existência de mais de dois contratos de trabalho, ainda que de médicos e/ou de magistério, caracteriza acumulação ilícita”. (Item XVIII do Ofício-Circular nº 07/90).

Após todos esses esclarecimentos e sabendo que todas as Prefeituras possuem inúmeros contratos vultosos com escritórios de Advocacia, Assessorias e a sua própria Procuradoria do Município, mesmo assim é possível encontrar Servidores em COMULAÇÃO de cargos sendo impossível a compatibilização das cargas horárias entre eles.

 

Vejamos:

 

A Servidora ARACY BORGES FERREIRA Matrícula 8112, ocupando o Cargo Efetivo/Estatutário, Auxiliar de Enfermagem 40 horas, na Prefeitura de CASA NOVA, vem desde o ano de 2018, 2019 e 2021 com anuência do Prefeito WILKER OLIVEIRA TORRES, Vulgo WILKER DO POSTO, acumulando suas funções também na Prefeitura Municipal de REMANSO, Matricula 1034624, Servidor Temporário, Técnico /Auxiliar da Área de Saúde 40 horas.


Google Maps

 

Na tabela abaixo é possível identificar a impossibilidade no cumprimento desta carga horária de 40hs para cada Município, não podemos esquecer que existe uma distancia entre rodovias de 140 km, Casa Nova x Remanso, onde para este deslocamento de carro particular se gastaria no mínimo 1h45m.

Clique AQUI para acessar a tabela 

Este percurso de ida e volta diariamente seriam 280 km, com o preço da gasolina a R$ 6,00 (seis reais), e com um veículo com uma média de consumo a 10 km por litro, esta Servidora estaria gastando R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais) por dia, se efetivamente ela cumprir como deveria os 22 dias uteis, seriam gasto no mês R$ 168,00 x 22 = 3.696,00 (três mil seiscentos e noventa e seis reais).



Quem gastaria R$ 3.696,00 de combustível mensal para ganhar R$ 1.217,70 de Salário?

Esta conta não fecha, alguém está sendo enganado.

Acesse:

TCM - 2018

TCM - 2019

TCM - 2021


Um comentário:

  1. Joker Poker, identified as|sometimes called} Joker Wild is a popular variation of Jacks or Better with the Joker acting as a Wild card. Thus, the Joker presumably be} used to exchange any card in a winning hand. The deck in this game features 53 playing cards, which make Joker Poker easier and easier to win. As we stated 코인카지노 above, it's impossible to guarantee a win at any playing game. The important factor is to make use of technique in order to to} reduce the home edge and to recollect to have fun whereas playing in}. While there’s no sure-fire way of winning at video poker, utilizing even fundamental poker methods can considerably boost your edge.

    ResponderExcluir